Liminar que Assegura Direito à Isenção de IPVA Segue Mantida

Após apreciação do agravo de instrumento, apresentado pelo Ministério Público paulista, e longos debates acerca do tema, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por entendimento da maioria da turma julgadora, declara mantida a liminar que assegura aos portadores de deficiências físicas (PCDs) a isenção de imposto por propriedade de veículos automotores (IPVA), que já obtinham esse direito no ano anterior.

Atestando, em mais esta feita, a importância e relevância da matéria, consignou o desembargador, Excelentíssimo Senhor relator Nogueira Diefenthäler: “o pano de fundo do debate está marcado pela inefável marca dos direitos fundamentais da pessoa humana”.

No centro dos debates está a alteração trazida pela Lei Estadual no 17.293/20, que disciplina que deficientes graves e severos, mas que possam conduzir veículos automotores, somente lograrão direito à isenção se adquirirem veículo individualmente adaptado, ao passo que os deficientes não condutores podem ter o veículo sem adaptação com isenção de IPVA, se provada a condição de deficiência severa ou profunda.

Com esse acertado e elogiado posicionamento, o magistrado enaltece ainda o já consagrado princípio da isonomia, uma vez que não deve-se subdividir a condição de deficientes físicos.

Em seu voto, o relator não só confirma tal direito como enaltece a importância de assegurar os direitos inerentes à pessoa humana, tão defendido no artigo 5° da constituição federal.

Seguindo a mesma linha de pensamento, vários juízes em primeira instância também estão mantendo esse direito aos PCDs.