Revisão de Parcelamento de ICMS
Primeiro é importante entender o que é ICMS e como ele funciona. O Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços é um tributo que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral e produtos. Todos os segmentos estão inclusos na cobrança desse imposto, desde o setor de eletrodomésticos até alimentícios, embalagens, cosméticos, vestuários e muitos outros. Além disso, esse imposto também se aplica aos serviços de transportes interestadual e intermunicipal.
É um tributo de competência estadual, ou seja, cada estado brasileiro estabelece sua regra em relação aos tributos, isenções, alíquotas, etc. Por isso é muito importante verificar o que a lei vigente do seu estado diz, para que você possa estar sempre dentro da lei com a sua empresa.
Fundamental destacar, ainda, que os convênios de ICMS são regulamentados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o órgão tem o propósito de promover uma articulação tributária entre a federação e os estados.
Ou seja, ter uma empresa é muito mais do que vender um produto ou até mesmo prestar um serviço, é fundamental lidar com toda a burocracia e pagar em dia para que sua empresa não fique irregular no mercado.
O ICMS pode ser parcelado?
Lembrando sempre que cada estado tem suas regras, taxas, isenções, etc. É possível parcelar o ICMS. Esse parcelamento podem ser os débitos tributários declarados e não recolhidos, os que são exigidos em substituição tributária. Essa medida traz a oportunidade para os contribuintes de regularizar sua situação junto ao Fisco e passar a operar de forma regular dentro do seu estado. Em média os prazos de parcelamento variam de 12 a 60 meses, dependendo da quantidade de parcelamento que serão celebrados.
É possível que o contribuinte consiga obter dois parcelamentos de 12 meses, um de 24 meses, um de 36 meses e até três parcelamentos de 60 meses. Lembrando que se o débito não for inscrito na divida ativa ou seja inferior a R$ 50 milhões, esse pedido de parcelamento pode ser efetuado através do PFE – Posto Fiscal Eletrônico.
Lembrando que os contribuintes que solicitaram o Parcelamento – PEP do ICMS e parcelaram os seus débitos com base nos cálculos com juros e acréscimos financeiros superiores à taxa Selic, tem o direito em pleitear a revisão do parcelamento do ICMS, assim como a repetição do indébito tributário.
Caso a sua empresa se encontre nessa situação, com o foco em combater abusos de taxas e garantir todos os seus direitos, é importante averiguar com seus advogados como é possível entrar com uma ação. Essa ação tem foco em discutir os valores pagos a maior, de todas as parcelas, incluindo das 60 últimas parcelas que foram pagas.
Qualquer valor que tenha sido cobrado indevidamente, referente a índices superiores à taxa Selic, poderão ser utilizados para reduzir as parcelas que irão vencer ou para a redução do número de parcelas que ainda está por vir. O pedido de revisão do parcelamento tem como finalidade autorizar a repetição do indébito tributário feito pela restituição em dinheiro ou até mesmo compensação administrativa. Sendo assim, causará uma redução considerável do valor que irá ser parcelado.