“Refis” da COVID – Senado Federal Aprova com perdão de até 90% de desconto

O Senado Federal aprovou no último dia 5 um projeto que incentiva a regularização das dividas tributárias tanto para empresas quanto para pessoas físicas. A proposta foi unanime, não houve nenhum voto contrário.

Esse programa de parcelamento de dívidas é destinado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, conhecida como Simples Nacional e também para pessoas físicas, afim de minimizar os impactos da pandemia COVID-19 e regularizar a situação tributária. Essa proposta também inclui as empresas que estiverem em recuperação judicial.

Foi adotado o nome de "Refis da Covid" pois se refere à pandemia, o período analisado será de março a dezembro de 2020, e será comparado com o faturamento de mesmo período de 2019.

Quanto maior a queda no faturamento, melhor as vantagens para regularizar os débito. A adesão poderá ser feita até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida e o saldo poderá se pago em até 188 meses.

Ao realizar a adesão, haverá algumas exigências como pagar regularmente as parcelas e os débitos a partir da data de adesão, abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior e cumprir suas obrigações com o FGTS.

Alguns defensores do "Refis da Covid" afirma que para uma retomada da economia do país é fundamental essa medida, com a pandemia COVID-19 muitas empresas fecharam e a renda das famílias brasileiras diminuíram.